17/Abril/2007 Histórico ARPA

 

Está em vigor o novo Regulamento de Serviço de Radioamador, o qual extingue a classe "D".

Radioamadores de prefixo “ZZ5” devem solicitar sua migração para o prefixo "PU5" e assim, alterar sua classe para “C”.

Lembro a todos que o não pagamento do FISTEL ou para quem estiver em atraso após a extinção, não terá extinguida sua dívida ! 

Observa-se também que o pagamento em dia do FISTEL não exime o radioamador de apresentar o requerimento de migração para a classe C.

Portanto, radioamador classe D que não encaminhar seu pedido à Anatel, será automaticamente excluído e perderá o direito de uso de sua antiga licença.

Após o prazo definido pela ANATEL, você radioamador classe D que fez o curso e as provas, irá perder o  direito de uso da licença e terá que refazer as provas novamente.

Então não percam tempo !
Avisem seus amigos radioamadores classe "D" e solicitem providências para a migração para a classe "C".

Forte  73,  
PY5HO -Adilson Janke

 

 

Está em vigor o Regulamento de Serviço de Radioamador
Brasília, 1º de dezembro de 2006 – Está em vigor, com a publicação da Resolução nº 449 na edição de hoje do Diário Oficial da União (pág. 79, Seção 1), o Regulamento de Serviço de Radioamador, cujo objetivo é disciplinar as condições para a execução do serviço e para a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER). O regulamento foi aprovado na 416ª reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizada em 1º de novembro último.
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Classificação de estações e do operador - Classificadas em fixas, repetidoras, móveis ou terrenas, as Estações de Radioamador estão subdivididas em tipos. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador. A respeito da classificação dos radioamadores – pessoas habilitadas a operar a estação do Serviço de Radioamador, o novo regulamento exclui a Classe “D”, já que as diferenças atuais entre as classes ‘C’ e ‘D’ são mínimas, não se justificando mais a sua manutenção no novo regulamento.

Para o radioamador “Classe D”, a nova norma estabelece que, no prazo de 24 meses, solicitem migração de seu COER para a Classe “C”. O regulamento também informa que somente os radioamadores das classes “A” e “B” deverão realizar prova de “Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse”.
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Rúbia Trevizani
Assessoria de Imprensa – Anatel